Em Londrina, uma academia de tênis de mesa pediu autorização da Justiça para voltar a funcionar. Na ação, o estabelecimento argumentou que o artigo 10 do Decreto Municipal nº 484/2020 deixou a cargo do Estado a responsabilidade de estabelecer regras sobre o funcionamento de academias e centros de esportes:
“Art. 10. O funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais, academias, centros de ginástica e esportes em geral e similares, igrejas e templos segue regulamentação dada pelo Governo do Estado do Paraná (...)”.
De acordo com a autora da ação, não estaria em vigência lei ou decreto municipais determinando o fechamento de espaços voltados à prática esportiva na cidade. Além disso, ela alegou que o Decreto Estadual nº 4.311/2020 não ordenou o fechamento das academias.
Ao analisar o processo, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina liminarmente negou o pedido de reabertura. Ele ponderou que, em maio, o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP) observou “que não é o momento de retorno das atividades de academias, em razão do crescimento do número de casos de COVID-19 nos últimos dias em Londrina”. Segundo o magistrado, as medidas adotadas pelo Estado e pelo Município buscam proteger o direito à saúde e evitar o colapso do sistema hospitalar durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
“Considerando que até o momento a Secretaria de Estado da Saúde – SESA não editou qualquer ato normativo regulamentando os procedimentos de retomada dos serviços não essenciais previstos no art. 19, §1° do Decreto Estadual n° 4.230/2020, conclui-se, a contrario sensu, que tais atividades devem permanecer suspensas, o que inclui as academias e demais centros esportivos”, ressaltou a decisão.
Crédito: bem parana
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